Chefe de Seção
Camila Juliana Ceribelli de Oliveira Rocha
(16) 3115-1017
Artigo 141 – A Seção de Vida Escolar tem as seguintes competências:
I – orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes;
I – orientar sobre a expedição, organização e guarda de certifi cados, diplomas e outrosdocumentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes;
III – orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos peloórgão central;
IV – analisar os históricos escolares e documentos afi ns, e em casos de irregularidade,proceder conforme portaria vigente;
V – analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aoscursos de educação de jovens e adultos.
VI – organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
VII – receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro.