Chefe de Seção
Priscila de Souza
(16) 3115-1015
Artigo 142- A Seção de Matrículas tem as seguintes competências:
I – orientar e dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar ademanda por vagas, em articulação com os órgãos municipais;
II – orientar as unidades escolares sobre os processos de formação de classes, matrículas edemais ações pertinentes, fornecidos pelo órgão central;
III – operacionalizar o processo de formação de classes e matrícula de estudantes na redeestadual, em articulação com a Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seugerenciamento;
IV – informar e orientar os responsáveis, em conjunto com as unidades escolares, sobrematrícula, transferências e outros assuntos relacionados;
V – propor o plano de adequação, ampliação e construção de novas escolas;
VI – acompanhar e orientar os municípios participantes do programa de municipalização de ensino.