Seção de Matrícula – SEMAT

Chefe de Seção

Priscila de Souza

(16) 3115-1015

Artigo 142- A Seção de Matrículas tem as seguintes competências:

I – orientar e dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar ademanda por vagas, em articulação com os órgãos municipais;

II – orientar as unidades escolares sobre os processos de formação de classes, matrículas edemais ações pertinentes, fornecidos pelo órgão central;

III – operacionalizar o processo de formação de classes e matrícula de estudantes na redeestadual, em articulação com a Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seugerenciamento;

IV – informar e orientar os responsáveis, em conjunto com as unidades escolares, sobrematrícula, transferências e outros assuntos relacionados;

V – propor o plano de adequação, ampliação e construção de novas escolas;

VI – acompanhar e orientar os municípios participantes do programa de municipalização de ensino.