Chefe de Seção
Lúcia Helena Toloti
(16) 3115-1048
Lucas Fagundes Barbosa – Assistente II – (16) 3115-1043
Artigo 148 – A Seção de Compras e Serviços tem as seguintes competências:
I – elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Unidade Regional de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria;
II – propor e acompanhar a prestação de serviços ao estudante, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança;
III – processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;
IV -fiscalizar contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;
V – coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Unidade Regional de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;
VI – analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
VII – fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;
VIII – preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;
IX – controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Chefe da Seção os atrasos e outras irregularidades cometidas;
X – receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
XI – controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
XII – manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
XIII – realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
XIV – elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento;
XV – efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes.