Diretor II
Atribuições
Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:
I – as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores na execução de programas de desenvolvimento profissional;
III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando seu gerenciamento;
IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro no desempenho:
- das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
- de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;
V – por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:
- do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
- acompanhar o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
- o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
- controlar as rotinas de administração de pessoal;
- solicitar o preenchimento de vagas existentes;
- avaliações médicos-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
- acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
VI – por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.
- planejar a execução dos trabalhos;
- elaborar, coordenar, prestar orientação técnica, controlar e, quando for o caso, executar, as atividades de administração do pessoal, inclusive dos estagiários e do pessoal contratado para prestação de serviços;
- opinar, conclusivamente, sobre assuntos de recursos humanos observados as políticas, diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema;
- zelar pela adequada instrução dos processos a serem submetidos à apreciação do órgão central;
- encaminhar à manifestação Centro de Gestão de Recurso Humanos ao Centro de Planejamento Estudos e Análises as dúvidas relativas à aplicação da legislação de pessoal e as situações não previstas nas normas e nos manuais editados;
- controlar, cumprir e fazer cumprir as normas relativas à segurança, acesso e operacionalização do sistema de folha de pagamento;
Do Planejamento e Controle de Recursos Humanos
- Permanente adequação do Quadro de Pessoal aos programas de trabalho;
- Identificação das causas de rotatividade de pessoal;
- Proposição de medidas para a melhoria da qualidade dos dados dos cadastros implantados;
- Coordenar a identificação das necessidades de recursos humanos e orientar a responsabilidade nesse processo;
- Elaborar, anualmente, a proposta das necessidades de recursos humanos.
- Manifestar-se, conclusivamente, nos expedientes relativos à autorização para realização de:
X- colaborar com o órgão central do Sistema no desempenho de suas atribuições, em especial na:
- realização de estudos para subsidiar a política de recursos humanos;
- elaboração de organização e implantação de sistemas de recursos humanos;
XI – em relação ao cadastro de cargos, empregos e funções:
- manter atualizados:
- planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com: classificação, enquadramento e retribuição de cargos, empregos e funções; aplicação dos institutos de acesso, progressão, promoção e avaliação de desempenho;
Capacitação de Recursos Humanos
Capacitações de recursos humanos, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:
I – providenciar a realização de estudos e pesquisas para:
- permanente atualização e aperfeiçoamento de métodos e técnicas de desenvolvimento, capacitação e adequada qualificação de recursos humanos;
- implementação de programas de qualidade de vida dos servidores;
II – identificar as necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, considerados, entre outros fatores, as exigências dos programas de trabalho dos respectivos órgãos;
III – programar atividades objetivando:
- o desenvolvimento e a capacitação de recursos humanos, em atendimento às necessidades de que trata o inciso II deste artigo;
- situações de acumulação remunerada;
Cadastro Funcional , têm as seguintes atribuições:
- manter atualizados o cadastro e o prontuário dos servidores;
- controlar os prazos para posse e exercício de servidores;
- registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores