Núcleo de Finanças – NFI

Equipe Atribuições

Ana Mara Nozela Marçal
Diretor I
(16) 3115-1038
desjbnfi@educacao.sp.gov.br

Eliziane Rodrigues da Silva
​Assistente
(16) 3115-1024

João Paulo Gaspar dos Santos
​Oficial Administrativo
(16) 3115-1030

 

Conforme expresso no artigo 10 do Decreto-Lei nº233, de 28 de abril de 1970 e decreto 57.141/2011, o Núcleo de Finanças da Região de São Joaquim da Barra tem por finalidade realizar todas as suas atividades competentes com assiduidade, responsabilidade atendendo aos prazos estipulados a fim de assegurar uma gestão de qualidade do núcleo.  

Cabe ao Núcleo de Finanças da Região de São Joaquim da Barra as seguintes atribuições:

  • Emitir empenhos à Administração Financeira;
  • Verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
  • Elaborar as programações financeiras das Unidades de Despesa;
  • Examinar os documentos comprobatórios de despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
  • Emitir ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;
  • Atender as requisições de recursos financeiros;
  • Manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
  • Proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
  • É de responsabilidade do núcleo dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamento;
  • Solicitar recursos quando necessário para o atendimento das necessidades da Diretoria e das UEs;
  • Providenciar atendimento às solicitações e aos re​querimentos dos órgãos de controle interno e externo;
  • Manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;
  • Montar processo para a realização do convênio e aditamentos e a conferência de prestações de contas;
  • Zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980 de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos às escolas;
  • Realizar o pagamento de diárias aos servidores da diretoria diante de apresentação de convocação;
  • Proceder o pagamento de convênios e contratos de acordo com parâmetros pré-estabelecidos.

Sendo assim, diante das normas regentes desta instituição é meta do Núcleo de Finanças conduzir todas as suas atividades relacionadas acima de modo a assegurar a integridade financeira e idônea da Diretoria de Ensino de São Joaquim da Barra.