Equipe | Atribuições |
Ana Mara Nozela Marçal Eliziane Rodrigues da Silva João Paulo Gaspar dos Santos
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Conforme expresso no artigo 10 do Decreto-Lei nº233, de 28 de abril de 1970 e decreto 57.141/2011, o Núcleo de Finanças da Região de São Joaquim da Barra tem por finalidade realizar todas as suas atividades competentes com assiduidade, responsabilidade atendendo aos prazos estipulados a fim de assegurar uma gestão de qualidade do núcleo. Cabe ao Núcleo de Finanças da Região de São Joaquim da Barra as seguintes atribuições:
Sendo assim, diante das normas regentes desta instituição é meta do Núcleo de Finanças conduzir todas as suas atividades relacionadas acima de modo a assegurar a integridade financeira e idônea da Diretoria de Ensino de São Joaquim da Barra.
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